A Prefeitura de Curitiba começou a notificar os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa do município por meio de e-mails. Essa iniciativa, que teve início no dia 13, visa alertar tanto pessoas físicas quanto jurídicas sobre pendências tributárias e estimular a regularização antes que haja o cancelamento de parcelamentos ou a adoção de medidas de cobrança mais rigorosas.
As notificações são enviadas a aqueles que têm tributos municipais com mais de 30 dias de atraso, abrangendo débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e outras obrigações fiscais. A ação é parte de um esforço para manter a população informada sobre suas responsabilidades tributárias e evitar surpresas desagradáveis.
Para garantir a segurança dos contribuintes, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) orienta que os destinatários verifiquem o remetente das mensagens. Os comunicados são enviados exclusivamente pelo endereço eletrônico envios.carteiro@curitiba.pr.gov.br, e a Prefeitura destaca que os e-mails não contêm anexos, boletos ou Documentos de Arrecadação Municipal (DAM).
As mensagens têm o intuito de orientar os contribuintes a acessarem os canais oficiais para consultar débitos e emitir guias de pagamento. Embora os endereços eletrônicos estejam disponíveis no corpo do e-mail, não há hiperlinks, uma medida de segurança destinada a prevenir fraudes.
Os alertas são encaminhados para os endereços cadastrados no município e também para contribuintes que possuem parcelamentos ativos. Caso alguém receba um e-mail e não seja mais o proprietário do imóvel ou responsável pela empresa, a administração municipal recomenda a atualização dos dados cadastrais através do sistema Procec.
Os contribuintes que estiverem com pendências devem regularizar suas situações utilizando apenas os canais oficiais da Prefeitura. O atendimento também está disponível de forma presencial nas Ruas da Cidadania ou na sede da Procuradoria-Geral do Município, situada na Avenida João Gualberto, 241, no Centro Cívico.











