O falecimento de qualquer indivíduo, mesmo em situação de vulnerabilidade, requer procedimentos formais, como a emissão de um atestado de óbito. Quando se trata de chefes de governo, esses ritos se tornam ainda mais complexos.
No caso do Papa, que acumula a função de chefe de Estado e líder espiritual de uma das maiores religiões do mundo, as normas são particularmente estritas. Os procedimentos para o sepultamento do Sumo Pontífice obedecem a um protocolo específico, com prazos e ritos bem definidos.
Um dos aspectos mais notáveis é o tempo mínimo de espera para o sepultamento. O Vaticano estabelece que o Papa não pode ser enterrado imediatamente após a morte, devendo aguardar pelo menos quatro dias. No entanto, o corpo também não pode permanecer indefinidamente fora do túmulo.
A Constituição Apostólica, documento fundamental que rege as leis do Vaticano, estabelece um limite máximo para o enterro: seis dias após o falecimento. Essa determinação, embora não explicitamente relacionada, remete ao período bíblico da criação do mundo, conferindo um caráter solene ao evento.
“Predisponham tudo o que for necessário para as exéquias do falecido pontífice, que deverão ser celebradas durante nove dias consecutivos, e fixem o início das mesmas, de tal modo que a sepultura tenha lugar, salvo razões especiais, entre o quarto e o sexto dia após a morte”, define a Constituição Apostólica.
Além do prazo para o sepultamento, a Constituição Apostólica também detalha outros ritos fúnebres, incluindo o período de luto de nove dias. Questões como a permissão para fotografar o corpo e quem detém esse direito também são abordadas no documento.
A verificação do óbito do Papa também segue um rito específico. Tradicionalmente, o Cardeal Camerlengo, uma espécie de vice-Papa, era o responsável por atestar o falecimento, chamando o pontífice pelo nome de batismo. Na ausência de resposta, o óbito era declarado.
A Constituição Apostólica, contudo, vai além das questões relacionadas ao enterro. O documento estabelece as regras para a eleição do novo Papa, definindo quem pode votar e quem é elegível para o cargo. Surpreendentemente, não é necessário ser cardeal, bispo ou mesmo padre para ser eleito Papa.
Qualquer homem batizado na Igreja Católica pode se tornar o Sumo Pontífice. Na prática, a escolha recai sobre um membro do Colégio de Cardeais. A eleição do novo Papa só pode começar após o período de luto, mas, ao contrário do enterro, não há um prazo máximo para a decisão.
Fonte: http://revistaoeste.com











