Quinze dias após passar por uma cirurgia de 12 horas para desobstrução intestinal, o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu autorização médica para iniciar a ingestão de líquidos e alimentos leves. A medida representa um passo importante em sua recuperação, embora ainda inspire cuidados.
Apesar do progresso, Bolsonaro permanece internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e não há previsão de alta hospitalar. O boletim médico mais recente aponta “sinais de movimentos intestinais espontâneos”, indicando uma melhora gradual do quadro.
Em publicação na rede social X, Bolsonaro detalhou sua condição: “Ainda persisto com sinais de gastroparesia (retardo no esvaziamento do estômago) e soluços que tiram qualquer ser humano do sério, mas sendo clinicamente controlados e acompanhados”. A gastroparesia, em particular, tem sido um desafio em sua recuperação.
Mesmo com a introdução de líquidos e gelatina via oral, a equipe médica optou por manter a nutrição intravenosa. O ex-presidente continua realizando sessões de fisioterapia motora, e as visitas permanecem restritas, visando otimizar seu ambiente de recuperação.
Exames laboratoriais recentes indicaram uma “melhora progressiva” nos indicadores hepáticos de Bolsonaro, um progresso que foi confirmado no dia seguinte. A cirurgia, realizada em 13 de abril, foi necessária devido a uma obstrução parcial no intestino, causada por aderências decorrentes de operações anteriores, resultado do atentado a faca sofrido em 2018. Até o momento, Bolsonaro já passou por sete procedimentos cirúrgicos relacionados ao ataque.
Enquanto se recupera na UTI, Bolsonaro foi intimado no hospital por um oficial de Justiça, em cumprimento a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A intimação está relacionada ao processo que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado, no qual o ex-presidente é réu.
A intimação gerou controvérsia e repercussão, com juristas e entidades da sociedade civil questionando a medida e apontando para uma possível violação do Código de Processo Civil. O artigo 244 proíbe a citação de pessoas em estado grave de saúde, salvo em casos de risco de perda de direito.
Fonte: http://www.revistaoeste.com











