A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou, nesta quarta-feira (30), a análise de um parecer polêmico que visa suspender integralmente a ação penal contra o chamado “núcleo 1” da suposta trama golpista que buscava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa, que contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou debates acalorados e um pedido de vista, adiando a votação para a próxima semana.
O parecer, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), propõe a suspensão da Ação Penal nº 12.100 em curso no STF, abrangendo todos os crimes imputados aos réus. A medida atende a um pedido do Partido Liberal (PL) para interromper o processo penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de tentativa de golpe de Estado e organização criminosa, entre outros delitos.
A Constituição Federal, em seu artigo 53, concede à Câmara e ao Senado o poder de sustar o andamento de ações penais contra parlamentares por supostos crimes cometidos após a diplomação, com a suspensão vigorando até o final do mandato. A controvérsia reside no fato de que Ramagem figura na mesma ação penal que o ex-presidente Bolsonaro, levando deputados a interpretarem que o parecer suspenderia todo o julgamento, inclusive para quem não possui mandato parlamentar.
Alfredo Gaspar justificou seu parecer argumentando sobre a fragilidade dos indícios contra Ramagem, alegando que o deputado estaria sendo vítima de uma possível injustiça. “É imprescindível evitar qualquer possibilidade de instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de ameaçar o parlamentar acusado”, afirmou o relator.
O STF, por sua vez, já se manifestou, enviando um ofício à Câmara informando que não seria possível suspender a íntegra da ação penal, mas apenas os crimes imputados a Ramagem e cometidos após a sua diplomação. A Corte entende que o deputado deve continuar respondendo por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado democrático de direito.
Contudo, Gaspar rejeita o argumento do STF, alegando que o crime de organização criminosa é de natureza continuada e que a suposta tentativa de golpe de Estado só poderia ocorrer após a posse do novo governo. “O Ministério Público Federal descreve a suposta concorrência do deputado Alexandre Ramagem para o suposto golpe em ‘ações progressivas e coordenadas da organização criminosa que culminaram no dia 8 de janeiro de 2023’, resta claro que, nos termos da denúncia, o suposto crime de organização criminosa se perpetuou até aquela data e, portanto, após a diplomação”, argumentou.
A divergência jurídica na CCJ expôs diferentes interpretações sobre o alcance do artigo 53 da Constituição. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), questionou a constitucionalidade do relatório, argumentando que os crimes são anteriores ao mandato de Ramagem e que não é possível suspender a ação penal contra pessoas que não são parlamentares.
Em contrapartida, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) defendeu a versão do relator, argumentando que o artigo 53 permite a suspensão de toda a ação penal, mesmo que envolva não parlamentares. “O Supremo optou por fazer uma única ação. E, nessa única ação, está o delegado Ramagem, que tem imunidade parlamentar”, disse Andrada.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Bolsonaro e mais 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado, alegando que a trama visava anular as eleições presidenciais de 2022 e incluía a previsão de assassinatos de autoridades. A denúncia descreve a trama golpista como uma tentativa de obter apoio das Forças Armadas para decretar Estado de Sítio e promover uma ruptura democrática no Brasil, o que é negado pelos investigados.










