O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à constitucionalidade da lei amazonense que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBT, salvo com autorização judicial. A manifestação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.584, impetrada por entidades civis no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso agora aguarda julgamento, tendo o ministro Gilmar Mendes como relator.
A lei estadual em questão exige autorização judicial, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para a presença de menores nesses eventos. O descumprimento acarreta multa de até R$ 10 mil por hora de exposição indevida, responsabilizando organizadores, patrocinadores e responsáveis legais. A decisão de Gonet defende a legislação sob o argumento da proteção integral da infância e juventude.
Gonet justificou seu parecer citando normativas do Ministério da Justiça que classificam certos conteúdos presentes em paradas LGBT como inadequados para menores. “O conteúdo apresentado nas Paradas LGBT pode, de acordo com atos normativos do Ministério da Justiça, ser considerado inadequado para públicos menores de idade”, afirmou Gonet. Ele mencionou a Portaria MJSP n.º 502/2021 e o Guia Prático de Classificação Indicativa, que desaconselham a exposição de menores a temas como danças eróticas e situações sexuais complexas.
O PGR argumenta que a lei do Amazonas se encontra dentro da margem de discricionariedade legislativa permitida pela Constituição. Segundo ele, a norma estadual atua de forma suplementar, o que é admissível considerando as competências concorrentes entre os entes federativos. Gonet estabeleceu um paralelo com o julgamento da ADPF 187, sobre a Marcha da Maconha, onde o STF reconheceu a legalidade da manifestação, mas considerou imprópria a presença de crianças e adolescentes devido ao conteúdo adulto veiculado.
As entidades autoras da ação alegam que a lei estadual é discriminatória e impõe censura prévia, violando princípios constitucionais como igualdade, liberdade de expressão e de reunião. Em contrapartida, Gonet defende que a regulamentação da participação de menores em manifestações com expressões adultas é necessária para proteger a infância e a juventude, não configurando censura, mas sim uma “operação de acomodação de interesses constitucionalmente relevantes”.
Fonte: http://www.revistaoeste.com











