STF Mantém Daniel Silveira na Prisão: Pedido para Trabalho Externo Negado

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para obter autorização para estudar e trabalhar fora da prisão. A decisão, tomada em plenário virtual, consolidou o entendimento da maioria dos ministros sobre a necessidade de manter o regime de cumprimento de pena estabelecido.

O julgamento, encerrado na sexta-feira (30), teve placar de 9 votos a 2 contra o pedido de Silveira. O relator da ação penal, Ministro Alexandre de Moraes, votou contra a progressão do regime, sendo acompanhado pela maioria de seus pares, incluindo nomes como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, e Luís Roberto Barroso.

Em contrapartida, os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator, votando a favor do pedido da defesa. A íntegra do voto do Ministro Alexandre de Moraes, detalhando os motivos da negativa, foi disponibilizada para consulta pública.

Atualmente, Daniel Silveira cumpre pena em regime semiaberto na colônia agrícola de Magé, no Rio de Janeiro. Seus advogados argumentam que a impossibilidade de realizar atividades externas o coloca em uma situação similar ao regime fechado, dificultando sua ressocialização. “O falido sistema carcerário brasileiro, abarrotado de presos, não contribui em nada para a ressocialização do apenado”, alegou a defesa, enfatizando a importância da medida para a reintegração social.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, manifestou-se contrária ao pedido, citando o histórico de descumprimento de medidas judiciais por parte de Silveira. O Ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, ressaltou que, em dezembro de 2024, Silveira violou as condições da liberdade condicional concedida, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso às redes sociais, levando à sua recondução à prisão.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por atos que atentaram contra o funcionamento dos Três Poderes e por coação no curso do processo. Além da pena de prisão, foi determinado o pagamento de multa e a sua inelegibilidade por oito anos. Apesar do indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro, a medida foi posteriormente anulada pelo STF sob o governo Lula, que considerou o ato inconstitucional.

Fonte: http://www.revistaoeste.com

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