Uma nova lei, sancionada nesta terça-feira (17), proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o país. A medida visa proteger os animais de possíveis maus-tratos e complicações de saúde decorrentes desses procedimentos. A partir de agora, quem descumprir a lei estará sujeito a detenção, multa e perda da guarda do animal.
A Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais e equipara a prática a outras formas de abuso contra animais. As punições se aplicam a quem realizar os procedimentos, permitir que sejam feitos ou, ainda, causar a morte do animal em decorrência das intervenções. A legislação busca coibir uma prática considerada cruel e desnecessária por especialistas.
A proibição não abrange procedimentos com finalidades diferentes da estética. Marcações para identificação de animais castrados e métodos de rastreabilidade utilizados no agronegócio, por exemplo, permanecem permitidos. O objetivo é garantir a proteção dos animais domésticos sem prejudicar outras atividades legítimas.
A norma foi recebida com entusiasmo por veterinários e entidades de proteção animal. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já se posicionava contra a prática, considerando-a cruel e prejudicial à saúde dos animais. “A proibição de procedimentos desnecessários complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem-estar animal”, afirmou Fernando Zacchi, gerente técnico do conselho.
Veterinários alertam para os riscos de tatuagens e piercings em pets. Marina Zimmermann, especialista em clínica médica e cirúrgica, ressalta que os procedimentos podem causar dor, alergias, infecções e até necrose da pele. Ela relata casos de animais que se feriram gravemente ao tentar remover os adornos, evidenciando os perigos da prática.
A lei é resultado de um projeto que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. O deputado federal Fred Costa, autor da proposta, justificou a iniciativa com base no aumento da popularidade dessas práticas e na necessidade de proteger os animais. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, argumentou Costa.
Antes da lei nacional, algumas cidades já haviam proibido a prática. São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, contam com legislações municipais que preveem multas para quem realizar tatuagens ou colocar piercings em animais. A nova lei nacional reforça a proteção animal em todo o país e impõe punições mais severas para quem descumprir as normas.











