Crédito Consignado Ampliado: Motoristas de Aplicativo e CLT Têm Acesso Facilitado

A comissão mista aprovou a Medida Provisória que expande o crédito consignado para trabalhadores do setor privado, incluindo motoristas de aplicativo. A medida, relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), visa alterar as regras para empregados regidos pela CLT e precisa ser aprovada pela Câmara e Senado até 9 de julho para não perder a validade. A iniciativa busca beneficiar mais de 47 milhões de trabalhadores com o novo programa, denominado Crédito do Trabalhador.

A nova legislação estende o acesso ao crédito consignado a motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por MEIs formalizados. Para motoristas de aplicativo, a concessão dependerá de convênio entre a plataforma e as instituições de crédito, utilizando os valores recebidos no aplicativo como garantia.

Segundo o senador Carvalho, a inclusão dos motoristas de aplicativo visa oferecer proteção jurídica e acesso a crédito mais barato, garantido pelos recebíveis dos serviços. “Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, destacou.

Editada pelo presidente Lula, a MP permite que empregados CLT contratem empréstimos usando até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia. O objetivo é reduzir os juros aplicados no consignado, cujas taxas são tradicionalmente inferiores às de outras modalidades de crédito.

O relatório de Carvalho aponta que as taxas médias do consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto o consignado para servidores públicos fica em torno de 2,1% mensais. Em comparação, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias entre 6,50% e 8,77% ao mês.

A MP visa equiparar o acesso ao crédito já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais, afirmou Carvalho. Além de aumentar as garantias e reduzir a burocracia, as novas regras facilitam a portabilidade do crédito, ampliando o acesso e dando maior liberdade de escolha aos trabalhadores do setor privado.

Para garantir a segurança nas contratações, a MP determina a adoção de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador. Além disso, o governo federal deverá fomentar iniciativas de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada.

O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por verificar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas de empréstimos consignados. Em caso de irregularidades, o empregador poderá ser penalizado.

O trabalhador poderá acessar o crédito diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na Carteira de Trabalho Digital. Ao autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, o trabalhador poderá receber propostas de crédito em até 24 horas e contratar a melhor opção. As parcelas serão descontadas na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto.

Trabalhadores com outros consignados ativos poderão migrar o contrato para o novo modelo, buscando taxas de juros inferiores. Em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, limitado a 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado em um novo emprego CLT, com correção do valor.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

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