Partidos foram autorizados pelo TSE a fazer convenções virtuais para escolha de seus candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou os partidos a realizar convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições 2020. Diante do quadro de pandemia do coronavírus enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As convenções devem ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que caso sejam virtuais, elas devem seguir as regras previstas em lei, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções. Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

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