Contas de Luz Gratuitas: Nova Tarifa Social Beneficia Milhões de Famílias de Baixa Renda

A partir deste sábado (5), famílias de baixa renda em todo o país poderão se beneficiar da nova Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida, que já está em vigor, oferece isenção total na conta de luz para aqueles que consomem até 80 kWh por mês, representando um alívio significativo no orçamento familiar.

O benefício é destinado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo federal. Essa iniciativa visa amparar as famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso a um serviço essencial como a energia elétrica.

As estimativas oficiais apontam que aproximadamente 4,5 milhões de famílias terão suas contas de luz totalmente subsidiadas. Além disso, outros 17,1 milhões de lares receberão isenção parcial, cobrindo os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. O impacto social da medida é considerável, alcançando um número expressivo de brasileiros.

Para ter direito à Tarifa Social, as famílias devem se enquadrar em um dos seguintes critérios: inscrição no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão no CadÚnico; famílias com renda de até três salários mínimos que possuam integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos; e famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh mensais.

O novo modelo de gratuidade se aplica a instalações monofásicas ou trifásicas com consumo mensal de até 80 kWh, conforme aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Famílias que excederem esse limite pagarão apenas pelo consumo adicional. Vale ressaltar que, em instalações trifásicas, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh, com o consumidor arcando com a diferença caso consuma entre 80 e 100 kWh.

É importante destacar que a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias elegíveis, eliminando a necessidade de solicitação junto à distribuidora de energia. Para garantir o benefício, o titular do contrato de energia deve ser o mesmo cadastrado nos programas sociais do governo federal. Além do consumo, a fatura pode incluir encargos como contribuição para iluminação pública e ICMS, conforme legislação estadual ou municipal.

Fonte: http://massa.com.br

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