A partir de amanhã, 20 de julho, inicia-se um período crucial para as eleições de 2026, com as convenções partidárias estaduais e nacionais. Este evento se estenderá até o dia 5 de agosto, momento em que os partidos e federações formalizarão suas candidaturas para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Além disso, as legendas aproveitarão a oportunidade para definir alianças e coligações que serão fundamentais para o pleito.
As convenções representam o primeiro passo formal na campanha eleitoral, permitindo que os partidos confirmem os nomes que estarão na disputa e consolidem suas estratégias. Após essa fase, as agremiações poderão solicitar o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, um passo necessário para a participação no processo eleitoral.
O prazo final para a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas é 15 de agosto. A Justiça Eleitoral, após essa data, analisará a documentação para verificar se os candidatos atendem às exigências legais. Somente com o registro aprovado os nomes estarão aptos a constar nas urnas eletrônicas durante as eleições.
Os pedidos referentes à candidatura à Presidência da República são analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por sua vez, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pela análise dos registros de candidatos aos cargos de governador, senador e deputados.
A legislação eleitoral impõe limites quanto ao número de candidatos que cada partido, federação ou coligação pode registrar. Nas disputas majoritárias, como as de presidente e governador, cada grupo político pode registrar apenas uma chapa, composta por um candidato e seu respectivo vice. Já nas eleições proporcionais, para deputados, o total de candidaturas pode ser igual ao número de vagas em disputa, acrescido de uma vaga adicional.
Outro ponto importante a ser observado é a cota de gênero, que exige que os partidos e federações garantam que as candidaturas sejam compostas por, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de cada gênero. O não cumprimento dessa regra pode levar ao indeferimento do registro de toda a chapa pela Justiça Eleitoral.











