O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem adotado uma prática singular nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro: a intimação exclusiva de testemunhas de acusação. Tal medida impõe aos advogados de defesa a responsabilidade de garantir a presença de suas próprias testemunhas nas audiências perante a Corte.
Essa abordagem tem gerado preocupação entre os defensores dos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que os considera envolvidos em uma suposta tentativa de golpe de Estado após a eleição de Lula em 2022. A necessidade de mobilizar as testemunhas por conta própria pode, segundo os advogados, inviabilizar depoimentos cruciais para a defesa.
Na última sexta-feira, 11, o STF deu início à ação penal contra o núcleo central da suposta trama golpista, após a publicação do acórdão da Primeira Turma que aceitou a denúncia da PGR. Entre os réus estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas, marcando uma nova fase no processo.
“Tem-se, de fato, um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”, afirmou o defensor público Gustavo Zortéa da Silva, questionando o método adotado por Moraes. Apesar disso, o ministro negou o pedido de mudança no procedimento.
Contudo, Moraes abriu uma exceção recentemente em outra ação penal, sem ligação com os eventos do 8 de janeiro. No processo contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), acusado de peculato, o ministro autorizou a intimação de testemunhas, demonstrando uma abordagem diferenciada dependendo do caso.
As defesas dos réus do 8 de janeiro já apresentaram suas listas de testemunhas ao STF. Sebastião Coelho, advogado do ex-assessor da Presidência Filipe Martins, por exemplo, listou 29 testemunhas, incluindo o próprio Alexandre de Moraes. A PGR, por sua vez, indicou seis testemunhas para todos os acusados, incluindo figuras como o ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes.
O Código de Processo Penal estabelece um limite de oito testemunhas por parte, mas esse número pode ser ampliado pelo juiz dependendo da complexidade do caso. Em nota oficial, o STF argumenta que “há previsão legal para que a parte intime a testemunha sem necessidade de intimação judicial”, amparando-se no artigo 455 do Código de Processo Civil.
Fonte: http://www.revistaoeste.com
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