O Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR) não será obrigado a pagar indenização por danos morais a um proprietário de veículo que teve sua placa clonada. A decisão, proferida recentemente, considerou que a autarquia não pode ser responsabilizada diretamente pelo ato criminoso de terceiros.
O caso em questão envolveu um veículo que passou a receber multas e notificações de infrações cometidas em locais onde o proprietário original não esteve. A vítima alegou prejuízos e transtornos significativos, buscando reparação judicial.
Apesar dos transtornos sofridos pelo proprietário, a Justiça entendeu que a responsabilidade pela clonagem da placa recai sobre os autores do crime, e não sobre o DETRAN-PR. Conforme a decisão, a autarquia não possui meios de impedir a ação de criminosos especializados nesse tipo de fraude.
“Não há como imputar ao DETRAN-PR a responsabilidade por um ato ilícito cometido por terceiros, que foge ao seu controle e atuação”, declarou um dos desembargadores responsáveis pelo caso. A decisão judicial reforça a necessidade de as vítimas de clonagem de veículos buscarem a identificação e responsabilização dos criminosos.
O DETRAN-PR, por sua vez, reforça a importância de os proprietários de veículos realizarem vistorias periódicas e denunciarem qualquer irregularidade identificada, a fim de minimizar os riscos de clonagem e outros golpes relacionados a veículos.
Fonte: http://politepol.com
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