Conselho de Ética Suspende Mandato de Deputado Gilvan da Federal por Ofensas a Gleisi Hoffmann

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira (6) pela suspensão do mandato do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por três meses. A decisão, aprovada por 15 votos a favor e 4 contra, é resultado de declarações consideradas ofensivas e difamatórias contra a deputada licenciada Gleisi Hoffmann.

A representação contra Gilvan da Federal foi motivada por declarações proferidas durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, em 29 de abril. Na ocasião, o deputado utilizou termos impróprios e desrespeitosos ao se referir à deputada Gleisi Hoffmann.

O relator da proposta, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), considerou a atitude de Gilvan incompatível com o decoro parlamentar. “Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”, afirmou Maia, destacando que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão parlamentar.

Inicialmente, a Mesa Diretora da Casa havia solicitado o afastamento cautelar do mandato por seis meses. No entanto, o relator recomendou a suspensão por três meses, considerada uma resposta firme e proporcional à gravidade dos fatos. A decisão da Comissão será encaminhada à Mesa Diretora da Câmara, que definirá o início da punição.

Em sua defesa, o deputado Gilvan alegou que o processo era falho, pois não havia citado diretamente a deputada. Ele argumentou ainda que o pedido de afastamento foi feito de forma precipitada. “Instaurou-se um processo sancionador, desprovido de provas cabais a demonstrar a quebra de decoro do Reclamado”, declarou o deputado.

Este não é o primeiro incidente envolvendo o deputado Gilvan da Federal. Anteriormente, durante outra sessão da Comissão de Segurança Pública, o parlamentar chegou a expressar o desejo de morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal declaração gerou uma representação da Advocacia-Geral da União (AGU) à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

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