STF à Deriva: Ativismo Judicial Rompe com a Constituição e Isola a Corte

Uma onda de debates acalorados tomou conta do cenário jurídico brasileiro após declarações do ministro Gilmar Mendes, em evento da OAB em Madri, sobre a atuação do STF nos eventos de 8 de janeiro. Mendes justificou a postura da Corte como um “dever de ação” previsto na Constituição Federal, o que gerou reações diversas e reacendeu o debate sobre os limites da atuação do Supremo.

A crítica central reside na alegação de que tal “dever de ação” não encontra respaldo no texto constitucional. Tradicionalmente, o Judiciário opera sob o princípio da inércia, aguardando ser provocado para agir. A acusação é de que o STF, ao invés disso, teria agido proativamente, em conluio com o Executivo, e marginalizando o Congresso Nacional.

Desde 2019, com a instauração dos inquéritos sobre fake news, o STF tem sido acusado de adotar medidas controversas: banimento de perfis, bloqueio de contas de jornalistas, restrição de acesso aos autos para as defesas, cerceamento da palavra de parlamentares e, segundo críticos, inversão da ordem processual, com acusações e prisões antes do julgamento.

Analistas apontam para um possível distanciamento entre as convicções pessoais dos ministros e a realidade do país, sugerindo que a Corte estaria trilhando um caminho que se afasta do texto constitucional. Essa trajetória, embora possa parecer uma busca por poder, representaria, na verdade, um enfraquecimento da legitimidade do STF, cuja âncora reside na Constituição.

A crítica se aprofunda ao sugerir que o STF estaria buscando impor suas próprias convicções à sociedade, ao invés de refletir os anseios populares. A analogia com a obra “A Jangada de Pedra”, de José Saramago, ilustra esse isolamento: assim como a Península Ibérica na obra, o STF estaria à deriva, desconectado das amarras constitucionais e da vontade popular.

O futuro dessa trajetória é incerto. A crítica aponta para o risco de que o STF, ao se afastar da Constituição e da legalidade, se isole em um mar de abstrações, restando-lhe apenas o poder, o que seria insuficiente para sustentar sua legitimidade. A Corte, tal qual a jangada de pedra de Saramago, navegaria sozinha, solene e imóvel, em direção a um destino incerto.

Fonte: http://pleno.news

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