Uma decisão do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos impôs um limite significativo ao poder do ex-presidente Donald Trump de utilizar tarifas comerciais sob a justificativa de emergência econômica. A corte, sediada em Nova York, determinou que Trump excedeu seus limites legais ao recorrer a leis de emergência para sancionar países como China, México, Canadá e Brasil com tarifas.
A decisão judicial, resultado de ações movidas por empresas americanas, contesta as chamadas tarifas do “Dia da Libertação”. Essas medidas, anunciadas por Trump e posteriormente suspensas por 90 dias em abril, alegadamente tornaram a política comercial imprevisível e sujeita a interesses pessoais, segundo os autores das ações.
O governo dos EUA não tardou em responder à decisão desfavorável, apresentando um recurso ao Tribunal de Apelações do Circuito Federal no mesmo dia. O documento oficial expressa a discordância dos réus com o veredito e sua intenção de buscar sua reversão.
A disputa gira em torno da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, que permite tarifas em casos de riscos à segurança nacional, e da Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite tarifas temporárias em situações de desequilíbrio comercial. O tribunal manteve em vigor as tarifas amparadas pela Seção 232.
Segundo a corte, a justificativa de Trump para as tarifas – que incluía ameaças como a entrada ilegal de fentanil e o déficit comercial crônico dos EUA – não se enquadra no uso de tarifas como ferramenta legal em contextos de emergência econômica. “Não cabe a juízes não eleitos decidirem como lidar adequadamente com uma emergência nacional”, declarou o porta-voz da Casa Branca, Kush Desai, criticando a decisão como um ataque à soberania do Executivo.
Fonte: http://revistaoeste.com











