Tribunal dos EUA Contesta Poder de Trump em Impor Tarifas por ‘Emergência Econômica’

Uma decisão do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos impôs um limite significativo ao poder do ex-presidente Donald Trump de utilizar tarifas comerciais sob a justificativa de emergência econômica. A corte, sediada em Nova York, determinou que Trump excedeu seus limites legais ao recorrer a leis de emergência para sancionar países como China, México, Canadá e Brasil com tarifas.

A decisão judicial, resultado de ações movidas por empresas americanas, contesta as chamadas tarifas do “Dia da Libertação”. Essas medidas, anunciadas por Trump e posteriormente suspensas por 90 dias em abril, alegadamente tornaram a política comercial imprevisível e sujeita a interesses pessoais, segundo os autores das ações.

O governo dos EUA não tardou em responder à decisão desfavorável, apresentando um recurso ao Tribunal de Apelações do Circuito Federal no mesmo dia. O documento oficial expressa a discordância dos réus com o veredito e sua intenção de buscar sua reversão.

A disputa gira em torno da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, que permite tarifas em casos de riscos à segurança nacional, e da Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite tarifas temporárias em situações de desequilíbrio comercial. O tribunal manteve em vigor as tarifas amparadas pela Seção 232.

Segundo a corte, a justificativa de Trump para as tarifas – que incluía ameaças como a entrada ilegal de fentanil e o déficit comercial crônico dos EUA – não se enquadra no uso de tarifas como ferramenta legal em contextos de emergência econômica. “Não cabe a juízes não eleitos decidirem como lidar adequadamente com uma emergência nacional”, declarou o porta-voz da Casa Branca, Kush Desai, criticando a decisão como um ataque à soberania do Executivo.

Fonte: http://revistaoeste.com

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