A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), com expressiva maioria de 334 votos a favor e 65 contra, o Projeto de Lei 1112/23. A proposta altera as regras para progressão de pena em casos de homicídio contra agentes de segurança pública.
O texto, que agora segue para análise do Senado, eleva de 50% para 80% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado. Essa mudança afeta condenados por assassinatos de policiais, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, quando os crimes estiverem relacionados ao exercício de suas funções.
Segundo o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do projeto, a medida visa aumentar a rigidez no processo de progressão de regime para criminosos condenados por homicídio contra autoridades públicas. “A iniciativa visa dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos”, afirmou.
Adicionalmente, a Câmara aprovou regime de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar 41/19, proveniente do Senado. Este projeto trata da avaliação periódica do impacto dos incentivos fiscais concedidos pela União a empresas, o que acelera a tramitação da matéria.
Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas. Essa medida busca dar celeridade à análise e votação de temas considerados prioritários pelo Congresso Nacional.











