Uma liminar da Justiça de São Paulo suspendeu a aplicação de um decreto do governo Tarcísio de Freitas que previa punições severas para professores com alto índice de ausências. A medida, que havia sido publicada pela Secretaria Estadual de Educação, foi contestada judicialmente pelos deputados estaduais Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, ambos do PSOL.
O decreto, divulgado em junho, estabelecia a demissão de professores temporários com mais de 5% de faltas injustificadas no mês. Além disso, previa a exclusão de docentes efetivos do Programa de Ensino Integral (PEI) no ano seguinte, caso apresentassem ausências. A administração estadual justificava a medida com base em um alto índice de aulas não ministradas, alegando que 14% da carga horária total era perdida devido a faltas de professores, com 34% dessas ausências sem justificativa.
A juíza Patrícia Persicano Pires, ao conceder a liminar, determinou que a Secretaria de Educação oriente as diretorias de ensino a não aplicarem as sanções até uma decisão definitiva. Segundo a magistrada, a regra violaria o estatuto do servidor, normas do magistério e um decreto estadual de 2009 sobre contratação temporária.
“A suspensão da norma não compromete o interesse público, uma vez que já existem instrumentos legais adequados para o controle de frequência e aplicação de sanções administrativas”, afirmou a juíza em sua decisão. Ela também alertou para os possíveis “danos irreversíveis” que o decreto poderia causar, como a extinção de contratos de trabalho e a impossibilidade de retorno dos profissionais ao período letivo.
O Ministério Público, ao se manifestar sobre o caso, compartilhou da preocupação, avaliando que a resolução expunha milhares de professores, tanto temporários quanto efetivos do PEI, a prejuízos significativos. A decisão judicial representa um revés para a gestão estadual, que buscava reduzir o número de faltas e otimizar o aproveitamento da carga horária escolar.
Fonte: http://www.revistaoeste.com











