Aposentadoria por Invalidez Reduzida? Entenda a Reforma e Saiba como Reverter a Situação

Aposentar-se por invalidez e ver o valor do benefício diminuir drasticamente é uma realidade para muitos brasileiros após a Reforma da Previdência de 2019. Essa mudança legislativa, embora tenha trazido novas regras para o sistema previdenciário, acabou por gerar uma grande disparidade entre o auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez garantia 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, proporcionando uma renda mais justa para quem não podia mais trabalhar. Contudo, a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou significativamente essa fórmula, impactando diretamente o valor recebido pelos aposentados.

Com a nova legislação, o cálculo passou a ser baseado em 60% da média de todos os salários desde 1994, acrescido de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Essa mudança penaliza especialmente aqueles com menor tempo de contribuição, resultando em aposentadorias significativamente menores do que o esperado.

Curiosamente, o auxílio-doença não sofreu alterações na reforma, mantendo o cálculo em 91% da média dos salários. Essa disparidade gera situações onde o segurado recebe um valor maior durante o auxílio-doença do que na aposentadoria por invalidez, uma evidente contradição, já que a aposentadoria deveria garantir uma proteção maior para quem está permanentemente incapacitado para o trabalho.

Apesar desse cenário desfavorável, a Justiça tem se mostrado sensível à questão, reconhecendo a injustiça dessa redução e contrariedade aos princípios constitucionais. Como explica o advogado previdenciário especialista em casos como esse, “É fundamental que o segurado busque seus direitos, pois a Constituição garante a irredutibilidade dos benefícios e a igualdade entre os segurados”. Existem caminhos para buscar a revisão do valor da aposentadoria, inclusive judicialmente.

Existem duas principais estratégias para buscar a revisão do benefício. A primeira é solicitar o recálculo da aposentadoria com base no artigo 44 da Lei nº 8.213/91, visando equiparar o valor ao do auxílio-doença anteriormente recebido. Alternativamente, pode-se pedir que o valor do auxílio-doença seja mantido como referência para a aposentadoria, garantindo ao menos a manutenção do patamar anterior.

É importante destacar que, caso a incapacidade tenha ocorrido antes de 12 de novembro de 2019, as regras anteriores à reforma devem ser aplicadas, conforme o princípio do *tempus regit actum*, que garante a aplicação da lei vigente à época do fato gerador do direito. Além disso, descontos indevidos realizados pelo INSS sob a alegação de recebimento indevido durante o auxílio-doença também podem ser contestados judicialmente, buscando a devolução dos valores e, em alguns casos, indenização por danos morais.

Em suma, a redução da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência é uma questão complexa que exige atenção e, muitas vezes, a busca por assessoria jurídica especializada. Se você ou alguém que você conhece enfrenta essa situação, não hesite em procurar um advogado previdenciário para analisar o caso e buscar a correção do benefício, garantindo uma aposentadoria mais justa e digna.

Fonte: http://pleno.news

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