O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 3.613/2023, que visa aumentar a severidade das punições para crimes cometidos em instituições de ensino. A medida, que agora segue para sanção presidencial, tem como principal ponto a classificação de homicídios praticados nesses locais como crimes hediondos, equiparando-os a delitos de extrema gravidade.
O projeto altera tanto o Código Penal quanto a Lei de Crimes Hediondos. A proposta prevê aumento de pena de um terço à metade para homicídios qualificados praticados em escolas, especialmente se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental. Em casos onde o autor do crime possua relação de parentesco, autoridade ou função na escola, o aumento da pena pode chegar a dois terços.
Além do homicídio, o projeto também tipifica como hediondos os crimes de lesão corporal dolosa gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando ocorridos em ambientes escolares. Essa medida visa proteger a integridade física e a vida de estudantes, professores e funcionários, criando um ambiente mais seguro e punindo com maior rigor os agressores.
Segundo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, dados alarmantes revelam um aumento significativo da violência escolar nos últimos anos. “Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal […] não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório”, afirmou o senador, ressaltando a importância da lei como ferramenta para combater a violência.
A proposta também estende a classificação de crimes hediondos para atos cometidos contra autoridades e agentes de segurança pública, incluindo membros do Judiciário, Ministério Público e policiais, no exercício de suas funções ou em decorrência delas, bem como contra seus familiares. Essa medida busca garantir a proteção daqueles que atuam na defesa da lei e da ordem.











