Câmara Aprova Plataforma Digital para Cancelamento de Contribuição Sindical e Revoga Normas da CLT

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 1663/2023, que introduz mecanismos digitais para o cancelamento da contribuição sindical e revoga dispositivos considerados desatualizados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria segue agora para análise do Senado.

De acordo com a proposta aprovada, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser realizado por meio de diversos canais digitais. Entre eles, estão portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”, plataformas digitais oferecidas pelos próprios sindicatos (desde que atendam a critérios de segurança da informação), aplicativos de empresas privadas autorizadas a oferecer serviços de autenticação digital e, por fim, o envio de e-mail diretamente ao sindicato comunicando a decisão.

A medida gerou debates acalorados no plenário. O deputado Hélder Salomão (PT-ES) criticou a aprovação, argumentando que a medida visa fragilizar as organizações sindicais e, consequentemente, a defesa dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a proposta remete a um período em que os trabalhadores eram impedidos de se organizar e reivindicar seus direitos.

Em contrapartida, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autor da emenda que introduziu a digitalização do cancelamento, defendeu a medida como um avanço na desburocratização. Ele citou a reforma trabalhista de 2017, que tornou facultativa a contribuição sindical, dependendo de autorização expressa do trabalhador, e argumentou que a digitalização simplifica o processo para o cidadão. “A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”, justificou Valadares.

Além da facilitação do cancelamento digital da contribuição, o projeto de lei também revoga outros pontos da CLT relacionados à organização sindical. Entre eles, a criação de sindicatos em distritos, a definição da base territorial da entidade pelo Ministério do Trabalho e a necessidade de autorização do ministério para a criação de um sindicato nacional. Também foi revogada a norma que determinava a regulação, por parte do ministério, de mecanismos de organização sindical, como a duração do mandato da diretoria e a exigência de um quórum mínimo para o registro sindical. As atribuições das antigas juntas de conciliação e julgamento, que foram extintas, foram transferidas para as varas trabalhistas.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

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