Câmara Aprovada Manobra Jurídica em Caso de Tentativa de Golpe, Dizem Especialistas

Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil apontam para uma manobra jurídica na decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

A decisão, tomada com 315 votos a favor e 143 contra, baseia-se no artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de processos criminais contra parlamentares durante o mandato. A medida beneficia o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), envolvido na denúncia.

Partidos de centro-esquerda já anunciaram que recorrerão ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. A corte poderá ser chamada a se manifestar sobre a legalidade da suspensão, com potencial para derrubá-la ou modificá-la.

Os juristas consultados questionam a extensão da imunidade parlamentar aos demais réus, argumentando que a prerrogativa é exclusiva aos parlamentares. Segundo eles, a Câmara não pode estender a imunidade parlamentar aos outros réus denunciados.

O professor da UnB, Gladstone Leonel Jr., classificou a ação como um “malabarismo interpretativo” que viola a Constituição. “O artigo 53 é nítido quando diz que a denúncia recebida é contra senador ou deputado… Ele é restrito aos parlamentares”, afirmou.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

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