O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Morretes, Sebastião Brindarolli Junior, do PSD, e do vice-prefeito, Vitor Angelo Bertolin, do MDB. A medida, aprovada por 4 votos a 3, está relacionada à implementação e divulgação do programa Tarifa Zero, que ofereceu transporte público gratuito no município a partir de abril de 2024, em pleno ano eleitoral.
Além da perda dos cargos, Sebastião Brindarolli Junior foi declarado inelegível por um período de oito anos e deverá pagar uma multa no valor de R$ 53.205. O mesmo montante foi estipulado para o vice-prefeito, embora a inelegibilidade não tenha sido aplicada a Bertolin, pois o Tribunal não encontrou evidências suficientes que comprovassem sua participação direta nas ações consideradas abusivas.
A decisão do TRE-PR fundamenta-se na avaliação de que a gratuidade no transporte público caracteriza a distribuição de um benefício à população em um período eleitoral, o que é vedado pela legislação eleitoral. O relator do caso, Osvaldo Canella Junior, e os magistrados Vanessa Jamus Marchi, Gisele Lemke e Luciano Carrasco Falavinha Souza foram favoráveis à cassação.
Importante destacar que a decisão do Tribunal não provoca a imediata remoção do prefeito e do vice-prefeito de seus cargos. A defesa de ambos ainda pode interpor embargos de declaração e outros recursos previstos na legislação eleitoral, o que pode prolongar o processo.
Caso a cassação seja confirmada após o esgotamento das possibilidades de recurso, o município de Morretes poderá realizar novas eleições para os cargos de prefeito e vice, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral. A situação gera expectativa na política local e pode ter desdobramentos significativos para a administração municipal.











