Curitiba endurece combate à ‘rabeira’ com multa de R$ 600 e apreensão de equipamentos

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que visa coibir a prática perigosa conhecida como ‘rabeira’. A medida, que agora aguarda a sanção do prefeito, prevê multa de R$ 600 para quem for flagrado se agarrando a ônibus, carros ou caminhões em movimento.

A proposta busca dar uma resposta efetiva a essa conduta arriscada, comum especialmente entre jovens ciclistas e usuários de outros equipamentos como skates e patinetes. A iniciativa legislativa surge como um esforço para preencher uma lacuna legal, já que o Código de Trânsito Brasileiro não tipifica a ‘rabeira’ como crime.

A discussão sobre o tema ganhou novo impulso após a trágica morte do adolescente Lucas Vicente, de 15 anos, em abril. O jovem foi vítima de um atropelamento enquanto praticava ‘rabeira’ na Linha Verde, um incidente que comoveu a cidade e reacendeu o debate sobre a necessidade de medidas preventivas.

“A votação do projeto foi acompanhada pelo pai do garoto, e a medida visa evitar novos acidentes e preservar vidas no trânsito da capital paranaense.” O projeto de lei detalha as penalidades e procedimentos para a fiscalização da prática, buscando dissuadir os infratores e garantir a segurança nas vias públicas.

Entre os pontos cruciais do texto aprovado, destaca-se a multa equivalente a 100 vezes o valor da tarifa de ônibus, atualmente fixada em R$ 6. Além da sanção pecuniária, o projeto prevê a apreensão do equipamento utilizado na ‘rabeira’, seja bicicleta, patinete, skate ou similar.

Em casos de reincidência, o valor da multa será acrescido em 50%. Para os menores de idade flagrados na prática, os casos serão encaminhados ao Conselho Tutelar, e os responsáveis deverão comparecer para retirar o equipamento apreendido. Os equipamentos não retirados em até 60 dias poderão ser doados ou leiloados pela administração municipal.

A fiscalização da nova lei ficará a cargo de agentes públicos municipais, que deverão lavrar o auto de infração com a identificação do condutor, detalhes do equipamento e descrição da ocorrência. Em situações que representem risco à vida ou à integridade física de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia.

A lei entrará em vigor dez dias após a sanção do prefeito Eduardo Pimentel e a publicação no Diário Oficial do Município. Com a medida, Curitiba busca reduzir o número de acidentes e conscientizar a população sobre os perigos da ‘rabeira’.

Fonte: http://massa.com.br

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