O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente invalidou leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra nas escolas públicas, sob o argumento de que os municípios não teriam competência para legislar sobre o tema. A decisão, relatada pelo ministro André Mendonça, reacendeu o debate sobre a legitimidade da linguagem neutra no ambiente educacional e o papel dos entes federativos na definição das diretrizes de ensino.
Para Bernardo Santoro, cientista político e advogado, a decisão do STF, além de tecnicamente questionável, demonstra uma omissão preocupante da Corte, especialmente por parte do ministro relator. Ele argumenta que a decisão ignora o mérito da questão e a base constitucional para a educação, levantando dúvidas sobre o cumprimento da promessa de Mendonça de representar valores conservadores no STF.
Santoro destaca que a Constituição Federal determina que a educação deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa, a cidadania e a preparação para o trabalho, seguindo as diretrizes estabelecidas em lei federal. “Nenhuma norma da Constituição legitima o uso da linguagem neutra como política pública”, afirma, argumentando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforçam a importância do domínio da norma culta da língua portuguesa.
O especialista questiona a fragilidade do argumento formal utilizado pelo STF. Ele aponta que a Constituição permite que os municípios suplementem a legislação federal e estadual em assuntos de seu interesse. “Se a norma federal já estabelece a obrigatoriedade da norma culta, é razoável que o município reforce essa exigência em sua rede de ensino”, explica Santoro, defendendo a atuação municipal como legítima e dentro do espaço de suplementação previsto constitucionalmente.
Além disso, Santoro critica a postura do ministro André Mendonça, cuja atuação na relatoria do caso considera uma “terrível omissão” e um “fracasso político”. Segundo o advogado, Mendonça ignorou o debate jurídico sobre a LDB, a BNCC e o papel do município na execução da política educacional, demonstrando uma fragilidade técnica que compromete a representação dos valores conservadores que justificaram sua indicação ao STF.
Fonte: http://www.revistaoeste.com











