O projeto de lei estabelece requisitos de segurança da saúde para que possam retomar as atividades.

“Com os devidos cuidados sanitários e de higiene, para evitar o risco de aumento no contágio do coronavírus, a proposta busca possibilitar a sobrevivência deste importante ramo comercial responsável pelo emprego de milhares de pessoas assegurando, contudo, a segurança tanto dos colaboradores e prestadores de serviços como dos consumidores”, explicou Francischini.

Saiba quais são as regras:

– distanciamento mínimo de 1,5 m, uso de máscaras e álcool em gel 70%;
– o funcionamento será reduzido, das 12h às 20h, salvo lojas de alimentação e restaurantes, que poderão funcionar até às 23 horas;
– não está autorizado o funcionamento dos locais de recreação como cinemas, parques, praças de diversão;
– será obrigatória a retirada de bancos e assentos dos corredores;
– serão instaladas cabines de desinfecção e aferição da temperatura de todos os frequentadores, sendo permitido que o estabelecimento comercial impeça a entrada de pessoas com sintomas da covid-19.

Lembrando que o projeto prevê multa R$ 7,4 mil (70 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR) em caso de descumprimento das medidas.

Foto: Divulgação/Internet