O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que eleva para 30% o percentual de vagas reservadas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. A medida, formalizada nesta terça-feira (3), busca promover maior representatividade da diversidade brasileira no serviço público. Lula enfatizou que o objetivo é garantir que a composição dos órgãos públicos reflita a demografia da sociedade brasileira.
O Projeto de Lei 1.958/2021, agora transformado em lei, abrange concursos para cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, fundações, empresas públicas e empresas privadas com vínculo com a União. A reserva de vagas também se estende às contratações temporárias, aplicando-se ao número total de vagas oferecidas em cada edital. Candidatos que optarem pelas cotas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência.
Um ponto importante da nova legislação é a previsão de bancas de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, visando evitar fraudes. “Uma das nossas maiores batalhas lá foi justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da autodeclaração”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado. Candidatos com autodeclarações indeferidas poderão continuar no concurso pela ampla concorrência, desde que possuam pontuação suficiente.
A nova lei substitui a legislação anterior, que vigorou de 2014 até o ano passado, quando expirou seu prazo de validade. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou que o governo buscou aprimorar a lei anterior, corrigindo falhas identificadas. “Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, disse a ministra.
A legislação também inova ao reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas dentro do sistema de cotas. A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, celebrou o reconhecimento, afirmando que ele representa “uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro”. A lei prevê ainda uma nova reavaliação da política de cotas em dez anos, garantindo que ela permaneça eficaz e alinhada com as necessidades da sociedade.











