O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um voto divergente nesta segunda-feira, defendendo a revogação da prisão do ex-presidente Fernando Collor. O caso, que voltou a ser analisado pelo plenário da Corte, tem, até o momento, a decisão do relator Alexandre de Moraes prevalecendo, mantendo a prisão.
Mendonça justificou sua divergência ressaltando a importância de garantir os direitos de defesa. Segundo ele, é crucial respeitar “garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)”. Sua argumentação central gira em torno da admissibilidade de novos recursos da defesa de Collor.
O ministro Mendonça argumentou que os embargos infringentes apresentados pela defesa de Collor não deveriam ser considerados apenas uma manobra para protelar o processo. Ele defende que o recurso seja admitido para uma nova análise do caso, com base em divergências anteriores sobre a dosimetria da pena.
Mendonça destacou que, em julgamentos anteriores, houve votos favoráveis à revisão da pena de Collor. “Quatro votos dando provimento àquele recurso no tocante à condenação de Fernando Collor de Mello para, expressamente, fixar sua pena no crime do art. 317, caput, do Código Penal, em quatro anos de reclusão”, afirmou, defendendo a admissibilidade do novo recurso.
O ministro também enfatizou que sua posição está alinhada com a jurisprudência do STF e com tratados internacionais de direitos humanos. Ele citou o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, argumentando que a interpretação restritiva dos recursos viola o direito à ampla defesa.
Apesar da divergência de Mendonça, a maioria dos ministros do STF já se manifestou contra o recurso de Collor. O placar atual é de 6 a 1 para manter a prisão, com votos pendentes de Gilmar Mendes e Nunes Marques, e o impedimento de Cristiano Zanin. A tendência é que a decisão de Moraes seja mantida.
Fernando Collor, de 75 anos, foi preso em Maceió na última sexta-feira, em cumprimento à ordem de prisão expedida por Moraes. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um caso que envolve acusações de participação em esquemas de corrupção na BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato.
As acusações contra Collor apontam para o recebimento de propinas no valor de R$ 20 milhões em troca de favorecer contratos da construtora UTC na BR Distribuidora. O STF já havia negado um recurso anterior que buscava reduzir a pena por corrupção passiva, mantendo a condenação do ex-presidente.
Fonte: http://www.revistaoeste.com











