As empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 devem realizar a solicitação até o dia 30 de setembro. Este novo prazo, que começou no dia 1º de setembro, se aplica tanto às empresas já constituídas quanto àquelas que foram excluídas do regime, permitindo um tempo maior para a regularização de pendências.
A nova regra estabelece que a opção pelo Simples Nacional terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027 e se manterá durante todo o exercício do ano. Essa mudança foi implementada para oferecer aos contribuintes mais tempo para resolver eventuais problemas que possam afetar a adesão ao regime.
Anteriormente, o prazo para solicitar a adesão e regularizar débitos era até o último dia útil de janeiro. Com a nova abordagem, as empresas têm mais flexibilidade para identificar e corrigir irregularidades antes de efetivar a opção pelo Simples Nacional.
Clarissa Mendes, auditora fiscal de Curitiba e membro da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, explicou que essa alteração está ligada à implementação da reforma tributária. Com a entrada em vigor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2027, será necessário ajustar a operacionalização do regime para se adequar às novas normas tributárias.
É importante ressaltar que a mudança não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esses contribuintes, a adesão ao SIMEI deve ser feita em janeiro, com prazo até 29 de janeiro de 2027.
Para que uma empresa possa ingressar no Simples Nacional, é necessário que não possua débitos com a Receita Federal, nem com os Estados ou municípios, além de estar regular em relação a suas informações cadastrais. O pedido de adesão deve ser submetido ao Portal do Simples Nacional, onde será analisado por todos os entes federativos envolvidos: União, Estados e municípios.











