O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, após a ministra Cármen Lúcia rejeitar um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa. A decisão da ministra acompanha o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado o mesmo pedido no início do mês.
Roberto Jefferson está detido desde outubro de 2022, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após descumprir medidas cautelares e proferir ofensas contra a ministra Cármen Lúcia. A prisão preventiva foi decretada em meio a investigações sobre sua conduta.
O caso ganhou notoriedade devido ao confronto armado protagonizado por Jefferson quando agentes da Polícia Federal (PF) foram cumprir o mandado de prisão em sua residência. Segundo a denúncia, o ex-deputado disparou mais de 60 tiros de carabina e lançou granadas contra os policiais, ferindo alguns deles.
Diante da gravidade dos fatos, Jefferson foi denunciado por quatro tentativas de homicídio qualificado, resistência com agravantes, posse irregular de arma de fogo e posse de explosivos modificados. O Ministério Público Federal (MPF) considera as acusações de extrema seriedade.
A defesa de Jefferson contesta as acusações de tentativa de homicídio, argumentando que não houve intenção de matar os policiais. Os advogados buscam a reclassificação dos crimes para lesão corporal leve e dano ao patrimônio público, o que retiraria a competência do Tribunal do Júri para julgar o caso. “Não houve dolo eventual nas ações do ex-deputado”, alega a defesa.
Contudo, tanto o STJ quanto o STF indeferiram os pedidos da defesa, mantendo as acusações originais. Com a nova decisão da ministra Cármen Lúcia, Roberto Jefferson permanecerá preso preventivamente, aguardando o desenrolar do processo judicial.
Apesar de ter obtido uma autorização da Justiça Federal para conversão da prisão em regime domiciliar por motivos de saúde, a medida não foi efetivada devido a outras condenações e processos em curso contra o ex-parlamentar. Em dezembro de 2023, Jefferson foi condenado a mais de nove anos de prisão por crimes como atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
Fonte: http://www.revistaoeste.com










