TCU Contesta Ex-Presidente do INSS Sobre Desbloqueio de Descontos: ‘Afirmação Falsa’

O Tribunal de Contas da União (TCU) desmentiu o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, sobre a autorização para o desbloqueio em lote de descontos associativos em aposentadorias. A declaração foi feita pelo ministro do TCU, Aroldo Cedraz, em resposta à alegação de Stefanutto de que teria seguido orientação do tribunal ao liberar os descontos.

“É totalmente falsa a afirmação de que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos,” enfatizou Cedraz à *Folha de S.Paulo*. “Pelo contrário, a cautelar proibiu qualquer consignação sem a verificação da manifestação de vontade do segurado”. A declaração de Cedraz confronta diretamente a justificativa apresentada por Stefanutto.

Em sua defesa, Stefanutto afirmou que a liberação dos descontos foi realizada “dentro do que o acórdão do TCU falava”, negando qualquer irregularidade e mencionando pareceres técnicos que supostamente interpretavam essa possibilidade no acórdão. A justificativa se baseava na aceitação de termos de filiação e autorizações, mesmo quando fornecidos pelas associações e não diretamente pelos aposentados.

Contudo, o acórdão do TCU não menciona a possibilidade de desbloqueios em lote, determinando apenas que o INSS crie uma ferramenta para garantir o bloqueio automático e o desbloqueio específico, pessoal e prévio para cada desconto. A divergência entre o entendimento do ex-presidente do INSS e o TCU levanta questionamentos sobre a legalidade do processo.

Além disso, um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) reforça a crítica ao apontar que a liberação de descontos sem base legal configura um “ato temerário”. O caso expõe um descompasso entre os órgãos de controle e a antiga gestão do INSS, enquanto o Ministério da Previdência ainda não se manifestou sobre possíveis revisões nas regras para novas adesões. Cedraz também afirmou que alertou Stefanutto pessoalmente sobre a necessidade de agir rapidamente diante dos descontos indevidos.

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Fonte: http://www.revistaoeste.com

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