Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça protagonizaram um debate acalorado durante uma sessão remota do Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão surgiu no contexto do julgamento de um recurso que questiona a obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. A troca de argumentos expôs visões opostas sobre o tema.
Moraes levantou a possibilidade hipotética de a OAB cassar o registro de um Advogado-Geral da União (AGU), o que, segundo ele, poderia levar à perda do cargo. Ele questiona a validade da exigência de inscrição na OAB para advogados públicos. “Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogado-geral da União, imediatamente ele perderia o cargo”, ponderou o ministro.
André Mendonça, que já ocupou o cargo de AGU no governo Bolsonaro, prontamente rebateu a colocação. “Não, isso não acontece”, afirmou Mendonça, defendendo a autonomia da AGU em relação à OAB. “A parte, a parte de corregedoria está garantida à AGU. Só me permita essa parte.” O voto de Mendonça foi contrário ao de Moraes, defendendo a obrigatoriedade da inscrição na OAB para o exercício da advocacia, tanto no setor público quanto no privado.
Moraes criticou o que considera “gambiarras” decorrentes da ausência de obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos. Ele argumentou que subordinar uma instituição de Estado a outra, com interesses privados, é perigoso. Mendonça, por sua vez, insistiu que não há relação de subordinação entre a AGU e a OAB.
O debate escalou quando Moraes demonstrou irritação com as interrupções de Mendonça. “Ministro André [Mendonça], eu ouvi Vossa Excelência com muito respeito”, disse Moraes. “Ouvi, prestei atenção, se Vossa Excelência permitir, eu continuo.” A sessão em questão avaliava a necessidade de inscrição de advogados públicos na OAB para o exercício de suas funções. A divergência entre os ministros expôs diferentes interpretações sobre a questão e suas implicações para a advocacia pública no Brasil.
Fonte: http://www.revistaoeste.com











