TRE determina retirada de vídeo de Sergio Moro por uso de inteligência artificial

A juíza Sandra Bauermann, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou que a equipe do senador Sergio Moro (PL) retire de suas redes sociais um vídeo que utiliza inteligência artificial. A decisão, que implica em multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, foi motivada por uma representação da chapa governista formada por Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB), que alegou uso indevido de conteúdo audiovisual e violação das normas eleitorais.

O vídeo original, divulgado na sexta-feira por Sandro Alex e Rafael Greca, apresenta uma simulação de ligação telefônica com o tema “o futuro do Paraná”, onde os candidatos interagem durante a chamada. No dia seguinte, a equipe de Sergio Moro publicou uma produção semelhante, que incluía elementos visuais considerados idênticos, como a cena inicial que reproduz a mão de Rafael Greca.

Na sua decisão, a magistrada apontou que a publicação do vídeo por Moro infringe as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao fazer uso não autorizado de conteúdo e empregar inteligência artificial sem a devida identificação, o que pode induzir o eleitor a erro. A juíza ressaltou a importância da transparência e da lealdade informacional nas campanhas eleitorais, enfatizando que a norma visa garantir que o eleitorado tenha pleno conhecimento sobre a natureza sintética ou manipulada do conteúdo que consome.

Sandra Bauermann destacou que a identificação automática apresentada pela plataforma digital não substitui a obrigação prevista nas normas eleitorais. A juíza argumentou que a simples sinalização genérica promovida pela plataforma, referindo-se à “Informação de IA”, não cumpre a exigência legal, que deve ser cumprida pelo responsável pela divulgação, detalhando o escopo e a tecnologia utilizada.

O processo seguirá tramitando no TRE-PR para uma análise mais aprofundada do mérito da ação, enquanto a situação gera discussões sobre o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais e suas implicações legais.

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