Alerta Eleitoral: Mais de 5 Milhões Correm Risco de Perder o Título; Prazo Final é Segunda-Feira

Atenção, eleitores! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz um alerta urgente: aproximadamente cinco milhões de brasileiros podem ter seus títulos de eleitor cancelados se não regularizarem sua situação até a próxima segunda-feira, dia 19. A Justiça Eleitoral reforça a importância de verificar pendências para evitar a perda do documento, essencial para o exercício da cidadania.

Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores já se mobilizaram para regularizar seus títulos, mas um número expressivo ainda precisa agir. O TSE enfatiza que o título de eleitor é mais do que um documento; é uma “identidade cidadã”, fundamental para a participação democrática e o acesso a diversos serviços.

Considera-se em situação irregular o eleitor que não votou, não justificou a ausência ou não pagou as multas referentes aos três últimos pleitos, sejam eles regulares ou suplementares. Cada turno é contabilizado como uma eleição separada. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título”, exorta o TSE.

Manter o título em dia é crucial não apenas para votar, mas também para tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e participar de licitações públicas. O cancelamento, contudo, não se aplica a eleitores com voto facultativo (menores de 18, maiores de 70 e não alfabetizados), pessoas com deficiência com dificuldade para votar comprovada, ou em casos de justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Para verificar a situação do título e regularizar eventuais pendências, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser acessado apenas em canais oficiais. Caso existam débitos, o pagamento pode ser feito online, via autoatendimento eleitoral ou aplicativo e-Título, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br

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