A disputa entre os poderes Legislativo e Judiciário se intensifica. A Câmara dos Deputados, sob a liderança do presidente Hugo Motta, anunciou nesta segunda-feira (13) que recorrerá da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
O pano de fundo dessa ação é a acusação de envolvimento de Ramagem na trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A primeira turma do STF já havia se manifestado, restringindo a deliberação da Câmara que visava suspender integralmente a ação penal contra o parlamentar.
Em defesa da autonomia do Legislativo, Hugo Motta utilizou suas redes sociais para expressar sua discordância. “Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, declarou Motta, referindo-se à votação na Câmara que aprovou a suspensão da ação penal. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, complementou.
A Câmara busca reverter a decisão do STF através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que será julgada pelo plenário do Supremo. A Casa argumenta que a Constituição Federal concede ao Congresso a prerrogativa de deliberar sobre a suspensão de ações penais contra seus membros, sem que o STF possa impor interpretações restritivas.
“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, argumenta a Câmara em sua ação. A defesa é de que a suspensão deve se referir ao processo penal como um todo, e não a imputações penais isoladas.
Ramagem, que também foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é réu no chamado “núcleo 1” da trama golpista, ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros ex-integrantes do governo. Ele responde por crimes como tentativa de golpe de estado e organização criminosa.
O STF, por sua vez, reafirma seu entendimento de que o Congresso só pode suspender ações penais na parte referente a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, em virtude do “caráter personalíssimo” desse direito. A suspensão não se estende a outros réus no mesmo processo.
Com a decisão do STF, Ramagem continua a responder por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso apenas o trecho da denúncia relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A controvérsia gira em torno do artigo 53 da Constituição, que prevê a possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados e senadores. O STF entende que essa prerrogativa tem limites temporais e subjetivos, enquanto a Câmara defende uma interpretação mais ampla.











