Defesa de Anderson Torres Apresenta Laudo ao STF e Nega Equivalência Entre Minutas do Golpe

A defesa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um laudo técnico que questiona a suposta equivalência entre os documentos conhecidos como “minutas do golpe”. O relatório, protocolado nesta segunda-feira, busca desconstruir a ideia de que os textos encontrados na residência de Torres em 2023 seriam idênticos ou mesmo similares àqueles atribuídos ao tenente-coronel Mauro Cid. A defesa argumenta que as diferenças são significativas e relevantes para o caso.

O laudo, autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, detalha que a versão apreendida na casa de Torres consiste em uma simples impressão, desprovida de assinatura ou dados eletrônicos que pudessem indicar sua autoria. A defesa aponta ainda para a semelhança do conteúdo com material disponível no site jurídico Conjur, inclusive registrado em cartório. Essa constatação levanta questionamentos sobre a originalidade e a relevância do documento encontrado na posse do ex-ministro.

Em contrapartida, o documento atribuído a Mauro Cid apresenta termos como “estado de sítio” e “Garantia da Lei e da Ordem”, além de propor medidas como a prisão de autoridades. Segundo a defesa, o arquivo vinculado a Cid conteria três páginas e uma proposta mais explícita de medidas excepcionais. A discrepância entre os conteúdos é o principal argumento da defesa para afastar a associação de Torres com qualquer tentativa de ruptura institucional.

Adicionalmente, a defesa apresentou uma perícia em um vídeo de 2021, no qual Torres lê trechos de um relatório da Polícia Federal. O laudo teria afastado a hipótese de que o ex-ministro tenha feito qualquer menção a minutas golpistas em sua fala. “Os advogados de Torres afirmam que o resultado das análises reforça o argumento de que o ex-ministro não participou de nenhuma tentativa de ruptura institucional em 2022.”

A complexidade do caso se agrava pela existência de diversos arquivos na internet intitulados “minuta do golpe”, cada um apresentando propostas distintas de decretação de estado de defesa ou de sítio. A defesa ressalta que nenhum desses textos foi submetido ao Congresso Nacional, como exige a legislação, nem obteve o aval dos comandantes das Forças Armadas, o que reforça a tese de que se tratam de documentos sem valor legal ou prático.

Fonte: http://www.revistaoeste.com

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