MPF Contramão: Liberação de Benefícios Milionários a Procuradores Ocorre Após Veto do CNJ no Judiciário

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibia a criação de novos benefícios financeiros para membros do Judiciário, o Ministério Público Federal (MPF) seguiu caminho oposto. A instituição reconheceu o direito de procuradores a benefícios trabalhistas retroativos, abrangendo um período superior a dez anos, a partir de janeiro de 2015.

O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu a uma solicitação de associações que representam membros do Ministério Público da União, incluindo procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Distrito Federal e Territórios e do próprio MPF. As entidades reivindicaram o direito à licença compensatória para procuradores com excesso de processos.

Essa licença compensatória garante um dia de pagamento extra a cada três dias de trabalho para aqueles que enfrentaram uma carga excessiva. O impacto financeiro é significativo: cada procurador pode receber mais de R$ 1 milhão, valor que, por ter natureza indenizatória, não entra no cálculo do teto salarial do serviço público.

Paralelamente, no Judiciário, uma decisão conjunta do presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, barrou a concessão de vantagens similares por meio de decisões administrativas. A medida do CNJ, assinada eletronicamente às 14h46, restringe-se ao Judiciário.

Entretanto, poucas horas depois, às 16h24, o MPF formalizou o ato que garantiu os pagamentos aos procuradores. Surpreendentemente, a decisão do MPF foi tomada antes mesmo de qualquer manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia ter adotado uma postura semelhante à do CNJ.

Fonte: http://www.revistaoeste.com

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