Em matéria veiculada em 9 de setembro de 2020, o Jornal Nacional da Rede Globo divulgou que o advogado do presidente Lula (PT) e agora indicado por ele para o STF, Cristiano Zanin, esteve investigação pela Operação E$quema S, deflagrada em setembro de 2020 e teve como alvos além dele, o advogado Roberto Teixeira – compadre de Lula – acusados de liderar o esquema, além parentes de ministros do Superior Tribunal de Justiça e do TCU (Tribunal de Contas da União), entre eles Eduardo Martins, filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins.

Segue a transcrição da matéria da Rede Globo:

“Uma nova fase da operação Lava Jato denunciou advogados suspeitos de envolvimento num esquema que teria desviado R$ 151 milhões de reais do Sesc e do Senac do Rio de Janeiro.

Orlando Diniz era presidente do Sesc Rio, Senac Rio e Fecomércio no Estado. Na delação premiada, ele contou que para se manter no poder e não ser investigado, ele contratou dezenas de advogados.

Segundo a Lava Jato, os escritórios não prestavam serviços tradicionais de advocacia. As investigações indicam que eles recebiam valores milionários da Fecomercio no meio de contratos simulados e notas fiscais falsas.

Segundo o Ministério Público, o objetivo dos advogados era atuar nos bastidores, indicando tráfico de influência e conseguindo julgamentos favoráveis à Orlando Diniz, nos órgão de fiscalização e no Poder Judiciário.

A denúncia diz que de 2012 a 2018, dois advogados, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin comandavam toda essa “estratégia jurídica”

Arquivamento

Em 7 de abril de 2022, o site do Diário do Comércio divulgou que o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro, arquivou a denúncia da operação E$quema S, que acusava os advogados de tráfico de influência em tribunais com desvio de recursos públicos para favorecer Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio.

O magistrado também trancou o avanço de qualquer investigação sobre o tema, anulou a delação de Diniz e teceu críticas às investigações conduzidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro – comandadas pelo juiz federal Marcelo Bretas.

“(Em) Momento algum, quer das investigações, quer da delação cuja homologação ora se anula, houve referência ou afirmação de que a contratação de causídicos e suas bancas seria especificamente para influenciar em julgamentos de tribunais superiores. Houve suposições nesse sentido. O mesmo se diga aos fatos indicados como exploração de prestígio, eis que não há uma linha nos autos que indique qualquer cobrança para influência em julgados”, escreveu Rubioli.

O juiz também repete na decisão a tese das queixas dos advogados alvos da operação. Ele afirma que as acusações “têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”.

De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados desviaram R$ 151 milhões do Sistema S, que inclui instituições como Sesc, Sesi e Senac, bancado em parte com dinheiro público, arrecadado com contribuição compulsória de empresas.

A tramitação do caso foi interrompida um mês após a deflagração da operação por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto do ano passado, a Segunda Turma da corte confirmou o entendimento de que o juiz Marcelo Bretas, responsável por homologar a delação de Diniz, autorizar atos de investigação e aceitar a denúncia, não tinha competência para atuar no caso.

Prevaleceu o entendimento de que apurações sobre verbas vinculadas ao Sistema S são de competência da Justiça Estadual, para onde o caso foi encaminhado. Coube a Rubioli decidir sobre o destino do caso. As informações acima são do portal O tempo.

Assista: