Os beneficiários da doação serão “pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional”.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza estabelecimentos que produzem ou fornecem comida a doar o excedente que não comercializarem, de forma gratuita, sem encargos. O senador Fernando Collor (PROS-AL) foi o autor do projeto, agora convertido em lei, destaca o site Poder 360.

A lei define que a doação só poderá ser feita se os alimentos “ainda estiverem próprios para o consumo”. Muitos estabelecimentos no país reclamaram durante anos por não ser permitido tal ação, para ajudar os mais necessitados.

Eis a condições do alimento para doação:

  • dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
  • de acordo com sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
  • com suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável

O governo, por meio da Secretaria-Geral da Presidência, afirmou que “o objetivo da proposta é consolidar a legislação, com vistas ao combate à fome e à desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

O texto da lei “abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral”.

A doação dos alimentos “poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”.

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