Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou a revisão do cálculo de aposentadorias concedidas entre a Reforma da Previdência e a implementação do divisor mínimo. Essa mudança não implica, entretanto, um aumento automático para todos os segurados que contribuíram antes de julho de 1994.
No julgamento do REsp 2.193.427/RS, a 2ª Turma do STJ afastou a aplicação do divisor mínimo no cálculo da aposentadoria de um segurado que já possuía direito adquirido e que preenchia os requisitos necessários antes da mudança introduzida pela Lei 14.331/2022. A decisão foi unânime e determina a revisão da renda mensal inicial do benefício, além do pagamento das diferenças atrasadas ao segurado envolvido no processo.
A análise se concentra em aposentadorias concedidas sob as regras da Emenda Constitucional 103/2019, visando pessoas que já tinham direito adquirido e cujos benefícios foram calculados entre 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, e 5 de maio de 2022, data em que a Lei 14.331/2022 passou a estabelecer o divisor mínimo de 108 meses.
O divisor mínimo é um critério utilizado para calcular a média dos salários de contribuição. Para segurados que estavam filiados ao INSS até julho de 1994, essa lei estipulou que o divisor não poderia ser inferior a 108 meses, mesmo que o trabalhador tivesse menos contribuições no período considerado. Essa regra, na prática, pode levar à redução da média dos salários utilizada no cálculo do benefício quando há poucas contribuições após julho de 1994.
O debate que levou à decisão do STJ surgiu da Emenda Constitucional 103/2019, que permitiu o descarte de contribuições que poderiam diminuir o valor da aposentadoria, desde que respeitadas as condições estabelecidas na própria reforma. A 2ª Turma do tribunal concluiu que a EC 103/2019 não incorporou o divisor mínimo presente na legislação anterior, o que implica que, para o período em questão, não deveria ser aplicada essa restrição no cálculo das aposentadorias.
Essa decisão do STJ pode abrir precedentes para que outros segurados que se enquadram em situações semelhantes solicitem a revisão de suas aposentadorias, proporcionando a possibilidade de reavaliação dos valores recebidos. A medida pode impactar um número significativo de aposentados que se sentiram prejudicados pelas regras anteriores, aumentando a expectativa de revisão e correção dos benefícios concedidos nos últimos anos.











